Princípios

Princípios

O Direito Registral Imobiliário se assenta em princípios, que são regras gerais e básicas para o funcionamento de todo o sistema registral imobiliário, servindo de base de sustentação, os quais fundamentam e formatam a atividade registral imobiliária.

Dentre os princípios vigentes em nosso sistema registral, temos:

- princípio da presunção e fé pública: a trazer a suposição de eficácia do direito, em que se presume o direito real pertencente à pessoa em cujo nome é registrado, e a assegurar a autenticidade dos atos emanados do registro;

- da publicidade: a garantir a oponibilidade erga omnes;

- da continuidade: a impedir o lançar de qualquer ato de registro sem o existir de registro anterior, com referências originárias, derivadas e sucessivas, obrigatórias;

- da disponibilidade: a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constituídos pelo Registro Imobiliário;

- da prioridade e preferência: a outorgar ao primeiro a apresentar o título a preferência ao registro e a prioridade erga omnes;

- da instância: a definir o ato registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedados atos ex officio (iniciativa do Registrador), salvo exceções;

- da especialidade: a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel (especialidade objetiva) e do proprietário (especialidade subjetiva);

- da legalidade: a determinar que só podem ter acesso ao registro os títulos que reúnam os requisitos de validade e eficácia, a fim de obstar o registro de títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

- da tipicidade: a afirmar serem registráveis apenas títulos previstos em lei.

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