Certidões

Certidões

O Serviço do Registro de Imóveis é obrigado a fornecer certidões a qualquer pessoa, sem necessidade de informar o motivo ou o interesse do pedido, no prazo de cinco dias úteis.

As certidões expedidas pelo Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre são impressas a partir de imagens digitalizadas extraídas das matrículas ou digitadas a partir das transcrições e inscrições constantes nos livros que compõem o seu acervo, e são fornecidas da seguinte forma:

- inteiro teor: é a certidão atualizada do registro do imóvel, nela sendo informado todo o seu conteúdo e averbações existentes;

- negativa ou positiva de existência de ônus reais ou de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias: é a certidão necessária para alienação ou oneração do imóvel, nela constando a existência ou não de quaisquer ônus, ou de citações de ações reais ou pessoais que eventualmente gravem ou acompanhem o imóvel objeto do registro e tem prazo de validade de trinta (30) dias;

- de propriedade: é a certidão fornecida em nome da pessoa física ou jurídica, com a qualificação possível, dizendo da existência ou não de registro de bens imóveis em seu nome;
 
- de proprietários: é a certidão em forma de relação, nela constando os proprietários e seus respectivos registros, de unidades autônomas de um condomínio, necessária, entre outras finalidades, à legitimidade de representação em assembléias e à convenção de condomínio;

- negativa de registro de imóvel: é a certidão fornecida para fins de ação de usucapião, à luz do mapa, memorial descritivo e “ART”, elaborados e assinados por profissional credenciado, após consulta junto aos indicadores e fichários do Serviço;

- documentos arquivados: é a certidão extraída a partir de documentos particulares arquivados e que originaram atos de registros ou de averbação.

- vintenária: histórico da situação jurídica do imóvel no período de vinte anos.

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