Documentos Necessários

Documentos Necessários

AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com mais de 70m2
Documentos para averbação de reforma/ampliação

 - Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra;
 - Carta de Habitação ou Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida  pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”);
- CND da Receita Federal, que conste a área da obra.

AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com até 70m2
Sendo que o proprietário não pode possuir outro imóvel

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra;
- Carta de Habitação ou Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”);
- Declaração do proprietário (com firma reconhecida, pode ser no requerimento) de que a construção é unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra assalariada, sob regime de mutirão (art. 30 da Lei 8212/91).

AVERBAR  DEMOLIÇÃO ou CONSTRUÇÃO DE CASA/PRÉDIO,
cuja obra ocorreu antes de 22/11/1966

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, INDICANDO a data da construção ou da demolição e o valor aproximado da obra;
- Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”).

AVERBAR  DEMOLIÇÃO DE CASA/PRÉDIO,
cuja obra ocorreu após 22/11/1966

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário;
- Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”);
- CND da Receita Federal, que conste a área da obra.

UNIFICAÇÃO/FUSÃO DE IMÓVEIS

- Requerimento com firma reconhecida do(s) proprietário(s);
- Memorial Descritivo confeccionado por profissional habilitado, com firma reconhecida (engenheiro, arquiteto, etc, inscrito no CREA);
- Planta, com firma reconhecida (demonstrando a situação anterior e atual dos imóveis);
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente quitada.

FRACIONAMENTO DE IMÓVEIS

- Requerimento com firma reconhecida do(s) proprietário(s);
- Memorial Descritivo confeccionado por profissional habilitado, com firma reconhecida (engenheiro, arquiteto, etc, inscrito no CREA);
- Planta com firma reconhecida do proprietário e do engenheiro (demonstrando a situação anterior e atual dos imóveis);
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente quitada;
- Aprovação do projeto de fracionamento pelo Município de Porto Alegre.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Comunhão UNIVERSAL de bens, ANTES da Lei 6515/77  ou
Comunhão PARCIAL de bens, APÓS  Lei 6515/77

-  Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada).

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Comunhão PARCIAL de bens,  SEPARAÇÃO total,  ANTES da Lei 6515/77   ou
Comunhão UNIVERSAL de bens, SEPARAÇÃO total de bens,
participação final dos AQUESTOS, APÓS  Lei 6515/77

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário solicitando o registro do pacto antenupcial no livro 3-RA ( e se tiver imóveis matriculados neste Serviço, solicitar também a averbação do pacto nas matrículas dos imóveis), indicando o domicílio conjugal;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada).
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a lavrou).

AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

- Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada) com a averbação de separação/divórcio.

DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

- Memorial descritivo com as especificações da obra e individualização das unidades autônomas, assinado pelos proprietários;
- Carta de habitação fornecida pela Prefeitura Municipal;
- CND da Receita Federal;
- Projeto arquitetônico aprovado pelo Município;  
- Quadro de custos das unidades autônomas e a planilha de áreas e frações ideais, subscrita pelo engenheiro responsável pelo cálculo (quadros I a VIII da NBR 12.721); 
- ART do CREA relativa à execução da obra;                                                                                                           

OBSERVAÇÕES:

a) Quando a obra tiver sido executada por empresa, deverá ser também apresentada a certidão negativa de débitos para com a Receita Federal.

b) Todos os documentos devem estar com as firmas reconhecidas.

 

DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA ADMINISTRATIVA:

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