AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com mais de 70m2 Documentos para averbação de reforma/ampliação
- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra; - Carta de Habitação ou Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”); - CND da Receita Federal, que conste a área da obra.
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AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com até 70m2 Sendo que o proprietário não pode possuir outro imóvel
- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra; - Carta de Habitação ou Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”); - Declaração do proprietário (com firma reconhecida, pode ser no requerimento) de que a construção é unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra assalariada, sob regime de mutirão (art. 30 da Lei 8212/91).
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AVERBAR DEMOLIÇÃO ou CONSTRUÇÃO DE CASA/PRÉDIO, cuja obra ocorreu antes de 22/11/1966
- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, INDICANDO a data da construção ou da demolição e o valor aproximado da obra; - Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”).
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AVERBAR DEMOLIÇÃO DE CASA/PRÉDIO, cuja obra ocorreu após 22/11/1966
- Requerimento com firma reconhecida do proprietário; - Certidão emitida pela SMOV( ou Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenha a expressão “válida para o registro de imóveis”); - CND da Receita Federal, que conste a área da obra.
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UNIFICAÇÃO/FUSÃO DE IMÓVEIS
- Requerimento com firma reconhecida do(s) proprietário(s); - Memorial Descritivo confeccionado por profissional habilitado, com firma reconhecida (engenheiro, arquiteto, etc, inscrito no CREA); - Planta, com firma reconhecida (demonstrando a situação anterior e atual dos imóveis); - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente quitada.
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FRACIONAMENTO DE IMÓVEIS
- Requerimento com firma reconhecida do(s) proprietário(s); - Memorial Descritivo confeccionado por profissional habilitado, com firma reconhecida (engenheiro, arquiteto, etc, inscrito no CREA); - Planta com firma reconhecida do proprietário e do engenheiro (demonstrando a situação anterior e atual dos imóveis); - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente quitada; - Aprovação do projeto de fracionamento pelo Município de Porto Alegre.
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AVERBAÇÃO DE CASAMENTO Comunhão UNIVERSAL de bens, ANTES da Lei 6515/77 ou Comunhão PARCIAL de bens, APÓS Lei 6515/77
- Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado; - Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada).
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AVERBAÇÃO DE CASAMENTO Comunhão PARCIAL de bens, SEPARAÇÃO total, ANTES da Lei 6515/77 ou Comunhão UNIVERSAL de bens, SEPARAÇÃO total de bens, participação final dos AQUESTOS, APÓS Lei 6515/77
- Requerimento com firma reconhecida do proprietário solicitando o registro do pacto antenupcial no livro 3-RA ( e se tiver imóveis matriculados neste Serviço, solicitar também a averbação do pacto nas matrículas dos imóveis), indicando o domicílio conjugal; - Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada). - Escritura Pública de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a lavrou).
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AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
- Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado; - Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada) com a averbação de separação/divórcio.
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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
- Memorial descritivo com as especificações da obra e individualização das unidades autônomas, assinado pelos proprietários; - Carta de habitação fornecida pela Prefeitura Municipal; - CND da Receita Federal; - Projeto arquitetônico aprovado pelo Município; - Quadro de custos das unidades autônomas e a planilha de áreas e frações ideais, subscrita pelo engenheiro responsável pelo cálculo (quadros I a VIII da NBR 12.721); - ART do CREA relativa à execução da obra;
OBSERVAÇÕES:
a) Quando a obra tiver sido executada por empresa, deverá ser também apresentada a certidão negativa de débitos para com a Receita Federal.
b) Todos os documentos devem estar com as firmas reconhecidas.
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DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA ADMINISTRATIVA:
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